Criado em novembro de 1995, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) tem, como objetivo, proteger investidores em casos de decretação de regimes de intervenção ou liquidações extrajudiciais em instituições financeiras. O valor total coberto pela entidade é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro; contudo, nem todas as modalidades de investimentos são protegidas — apenas depósitos ou créditos, a saber:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LH (Letras Hipotecárias).
A Circular Bacen/DC nº 3929 de 13/12/2019 trouxe, porém, uma mudança nos parâmetros de cálculo da contribuição ordinária das instituições associadas. Essa alteração deu origem a uma contribuição adicional e também definiu um novo fluxo de report de tais informações — que passou a ser realizado através dos layouts 405 e 406 do FGC e com a utilização do padrão tecnológico JSON, além de comunicação via API Rest.
Como a CRK pode ajudar as instituições financeiras
O fato, portanto, é que o cumprimento das novas regras trouxe às instituições financeiras a necessidade de ajustar seus processos operacionais. A CRK, todavia, desenvolveu um plug-in que possibilita a realização dos novos cálculos necessários e o envio dos arquivos finais ao Censo FGC automaticamente.
O plug-in proporciona grandes vantagens como, por exemplo:
- Processo sistematizado, sem interferência manual na realização de cálculos ou construção de arquivos finais;
- Redução de riscos operacionais e pontos de auditoria;
- Padrões 405 e 406 do FGC nativos do sistema. Caso haja alguma mudança determinada pelo órgão regulador, as novas versões são disponibilizadas sem custo adicional;
- A solução é agnóstica de legados e vendors. Há integrações nativas com sistemas da CRK, mas é possível conectá-la com qualquer sistema legado.
Os clientes que já possuem o Módulo Contabilidade CRK não precisam instalar aextensão. Os que ainda não contam com o sistema, porém, devem entrar em contato com seu gerente de relacionamento para contratá-lo.
O novo fluxo operacional, assim, é composto pelas seguintes etapas:
- Importação dos balancetes contábeis;
- Importação dos dados dos depósitos a prazo;
- Realização dos cálculos;
- Validação de importações e cálculos;
- Geração dos arquivos 405 e 406;
- Comunicação com o FGC.

Vale ressaltar que o ADT, sistema de conciliação automática da CRK utilizado em meio ao fluxo operacional, é contratado apenas sob o escopo da Circular 3929. No entanto, é possível obter um licenciamento adicional da ferramenta para a construção de conciliações, arquivos de integração e relatórios.